22 Jul
22Jul

Todos entendem que o devedor de pensão alimentícia poderá sofrer processo de execução - inclusive com voz de prisão!
O que poucos sabem é que ingressar na vara de família com processo de execução de dívida alimentar não é a única atitude que pode ser tomada.
A parte prejudicada também é capaz de ingressar na justiça criminal, pedindo a condenação do responsável pelo crime de abandono material, tipificado no conjunto de leis penais.
Essa espécie de delito se consuma no momento em que o genitor deixa de prestar os alimentos determinados! Como pena, os tribunais brasileiros têm aplicado um ano de prisão e multa.
Mas atenção! Para ingressar na justiça criminal ou na vara de família, é necessário que uma sentença já tenha fixado o valor dos alimentos - seja consensual (amigável) ou litigiosa (conflitante).
Resguarde os direitos dos seus filhos! Contate um advogado especializado para realizar um processo judicial.

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