Em meio à melancolia do falecimento de um ente querido, surge uma dúvida: herdarei as dívidas do falecido?
Felizmente, a resposta é não. O responsável pelo pagamento dos débitos será o espólio - conjunto de patrimônios daquele que deixou a vida.
Nesse processo, aquilo que se deve será pago apenas até o limite dos bens. Assim, caso o valor do déficit seja maior que o do patrimônio, haverá extinção das dívidas restantes e os herdeiros não receberão bem algum.
Contudo, caso as dívidas sejam pagas e, ainda assim, sobrar algum bem, haverá divisão entre os sucessores.
Por fim, caso algum credor não se habilite no inventário e ocorra a partilha dos bens (que porá fim ao espólio), a ele caberá pleitear o recebimento do crédito junto aos herdeiros - respondendo, cada um, apenas até o limite da herança recebida.
O falecido deixou dívidas? Está sofrendo cobranças? Busque auxílio jurídico especializado!